Scott vs. Sandford, 19 How. (60 U.S.) 393 (1857)

Nascido no Estado da Virgínia, o escravo Dred Scott mudou-se com seu senhor para St. Louis, onde, em 1833, foi vendido a John Emerson, um médico-cirurgião do exército. A carreira militar de Emerson os levou, entre outros lugares, ao Illinois e ao Wisconsin, à época territórios norte-americanos onde os escravos eram considerados livres. Em Wisconsin, Scott casou-se com a também escrava Harriet Robinson, cuja propriedade foi transferida a Emerson. Em 1838, durante viagem ao oeste da Louisiana, Emerson casou-se com Eliza Irene Sanford, cuja família morava em St. Louis. Enviado pelo exército norte-americano à Florida, em 1842, Emerson reencontrou sua família somente um ano depois quando, passando algum tempo, veio a falecer. Os escravos continuaram trabalhando para a senhora Emerson e eram ocasionalmente alugados.

Em 6 de abril de 1846, Dred e Harriet Scott ajuizaram duas ações em desfavor de Irene Emerson, pleiteando suas liberdades com base no direito do Estado do Missouri. Como era alto o custo para as duas ações, somente ao processo de Dred foi dado andamento. Apesar disso, a decisão nele tomada estender-se-ia à sua esposa.

Como decidido em Rachael vs. Walker, importante precedente estadual de 1837, o retorno ao Missouri de um escravo que houvesse residido em um Estado ou Território livre, como era o caso de Dred, faria dele um homem livre. No Missouri havia, portanto, o princípio de que “uma vez livre, para sempre livre”.

Por motivos incertos, o juiz anulou o processo de Dred, vindo a extingui-lo em 1847. O caso foi novamente argüido em 1850, quando o tribunal, sem hesitar, o declarou livre. Contudo, os três anos que antecederam a essa decisão foram fatídicos: enquanto pendia o julgamento, as remunerações de Dred ficaram retidas até a corte definir ser ele um homem livre ou um escravo. Entrementes, a senhora Emerson casou-se novamente, e mudou-se para New England com o marido, deixando seus negócios a cargo do irmão, John Sanford.
Quando a Corte declarou Dred livre, a possível perda da quantia correspondente às remunerações retidas pela senhora Emerson levaram John Sanford a recorrer, em nome da irmã, à Suprema Corte do Missouri, onde o caso recebeu a designação Scott vs. Emerson. Após alguns acontecimentos históricos associados à escravidão, o caso de Dred tomou outro rumo. Afirmando que “os tempos agora não eram os mesmos de outrora”, e declarando que o direito do Missouri não seria ditado por “forasteiros defensores da liberdade”, a Suprema Corte deste Estado reverteu a decisão.

O caso chegou à Suprema Corte norte-americana, onde recebeu nova designação: Scott vs. John F. A. Sandford (o sobrenome do demandado – Sanford – foi escrito de forma errada nos registros da Suprema Corte). Na oportunidade, os advogados de Sanford questionaram o poder do Congresso Nacional de abolir, por meio do Compromisso de Missouri, a escravidão em alguns territórios dos Estados Unidos, haja vista que os escravos eram propriedade privada protegida pela Constituição Federal, de acordo com o Artigo IV, seção 2. A questão, portanto, não mais era saber se o Estado do Missouri deveria reconhecer a condição de escravo a Dred, mas se algum dia foi ele livre, segundo o direito dos Estados Unidos.

O juiz Roger Taney, presidente da Corte, foi encarregado de redigir a decisão em nome de uma maioria formada por 7 juízes, na qual declarou que, embora fossem os negros cidadãos dos Estados-membros da federação, não o eram dos Estados Unidos, o que lhes impossibilitava acionar a justiça federal. Assim, por faltar a Dred legitimidade para agir em um juízo federal, o processo não poderia ser julgado, o que, entretanto, não impediu a Corte de declará-lo ainda escravo. Isto porque a Corte entendeu ter o Congresso excedido sua autoridade ao abolir a escravidão em alguns territórios norte-americanos, visto não lhe ter sido tal competência outorgada pela Constituição Federal. Somando-se a isto o fato de os escravos serem bens protegidos pela mesma Constituição, a Corte viu-se obrigada a declarar inconstitucional o Compromisso de Missouri. Por último, disse a Corte, um escravo que, tido por livre em um território, se mudasse a outro, onde reconhecida a escravidão, veria sua situação regida pela lei deste último, a ser interpretada por seus próprios juízes e tribunais. Desse modo, declarado Dred escravo pela mais alta Corte do Missouri, era essa uma decisão a cujo reconhecimento e respeito estava a Suprema Corte norte-americana obrigada.

Embora vergonhoso, Dred é considerado um dos casos mais importantes da história constitucional norte-americana. Foi um dos estopins para a Guerra Civil e, ao mesmo tempo, a base para revisão da interpretação dos princípios da igualdade e devido processo legal, anos mais tarde, nos principais casos envolvendo questões raciais, como Plessy vs. Fergunson e Brown vs. Board of Education.

O caso Dred foi julgado nos dias 6 e 7 de março de 1857, e decidido por 7 votos contra 2.
Na foto, o escravo Dred Scott.

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Publicado em 19 How. (60 U.S.) 393 (1857), Escravidão, Racismo, Scott vs. Sandford, Segregação | 3 Comentários

Nota sobre o sistema de referência oficial às decisões judiciais norte-americanas

O Poder Judiciário norte-americano adota um sistema oficial de referência às decisões da Suprema Corte e demais tribunais. Tomemos o seguinte exemplo:

Roe vs. Wade, 410 U.S. 113 (1973)

1. “Roe vs. Wade” é o nome abreviado do caso. Quando muito conhecido, costuma-se citá-lo apenas pelo nome da parte ativa (“Roe”), porém somente quando esta não é uma unidade da federação ou uma entidade norte-americana que haja figurado em muitos casos julgados pela Suprema Corte. No exemplo, Roe é o nome do demandante (plaintiff), parte ativa de uma ação; recorrente ou apelante (apellant), parte ativa de um recurso; ou requerente (pettitioner), parte ativa de uma ação cuja competência originária pertence à Suprema Corte ou a uma alta corte de determinada jurisdição norte-americana. Wade é o nome do demandado (defedant), parte passiva de uma ação; recorrido ou apelado (appellee), parte passiva de um recurso; ou requerido (respondent), parte passiva de uma ação cuja competência originária pertence à Suprema Corte ou a uma alta corte de determinada jurisdição norte-americana.
2. “410” é o número do volume do repertório no qual a decisão da corte em Roe vs. Wade foi publicada.
3. “U.S.” é a abreviação do repertório. No exemplo, United States Reports.
4. “113” é o número da primeira página da decisão publicada no volume 410 do United States Reports.
5. “1973” é o ano em que a Corte decidiu o caso Roe vs. Wade.

Até 1874, nas referências oficiais às decisões da Suprema Corte norte-americana constavam, além dos dados acima, o nome do editor contratado pela Corte para publicar os volumes por ela compilados. Tome-se, por exemplo, Scott vs. Sandford, 19 How. (60 U.S.) 393 (1857). “19 How.” foi a abreviatura utilizada para informar que a decisão constava do repertório número 19, publicado pelo editor Benjamin Chew Howard, responsável pelas publicações da Suprema Corte, entre os anos 1843 e 1860, período em que publicou, ao todo, 24 volumes: do número 42 ao 65.

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