Loving vs. Virginia, 388 U.S. 1 (1967)

No caso Pace vs. Alabana, julgado em 1883, a Suprema Corte norte-americana declarou constitucional uma lei do Estado do Alabama que punia com maior severidade a prática sexual inter-racial. Tendo em vista que os praticantes da relação sexual recebiam a mesma punição, não havia, sustentava a Corte, violação à Cláusula da Igual Proteção da Décima Quarta Emenda. Tal entendimento tornou-se conhecido por “igual discriminação” ou “exceção igual à igual proteção”. Em Shelley vs. Kraemer, julgado em 1948, a Suprema Corte recusou-se a aplicar o precedente firmado em Pace. Anos mais tarde, tornou-se evidente a inconsistência de Pace face ao princípio da não-discriminação, enunciado em Brown vs. Board of Education, de 1954.

Richard Perry Loving, um homem branco, e Mildred Jeter, uma mulher negra, para esquivarem-se da “lei antimiscigenação” do Estado da Virgínia, a Racial Integrity Act, de 1924, que proibia e punia a união inter-racial, resolveram se casar no Distrito de Colúmbia. Ao retornarem àquele Estado, foram condenados e sentenciados a um ano de prisão. A sentença, contudo, poderia ser suspensa sob a condição de que o casal deixasse a Virgínia.  Mudaram-se então para o Distrito de Colúmbia, onde ajuizaram uma ação para desconstituir a referida decisão. Na década de 1960, a Virgínia era um dos dezesseis Estados do sul dos Estados Unidos que adotavam tais leis.

A Suprema Corte norte-americana declarou inconstitucional a lei estadual por entender que estabelecia uma classificação racial proibida pela Cláusula da Igual Proteção da Décima Quarta Emenda. “Sob a nossa Constituição”, afirmou o presidente Earl Warren, “contrair ou não contrair matrimônio com uma pessoa de outra raça é uma liberdade do indivíduo e não pode ser infringida pelo Estado”. Com essa decisão, a Corte anulou Pace, e pôs fim a restrições legais ao casamento baseadas na raça.

O caso Loving foi julgado em 12 de junho de 1967, e decidido à unanimidade.

Na foto, o casal Richard Perry Loving e Mildred Jeter.

Compreenda o sistema de referência oficial às decisões judiciais norte-americanas clicando aqui.

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4 respostas para Loving vs. Virginia, 388 U.S. 1 (1967)

  1. Lucas Moraes disse:

    É formidável enxergar a evolução dos direitos da pessoa, principalmente num substrato tão hostil, quanto a sociedade americana que, à época, vivia num regime caótico e violento de segregação racial. O blog está cumprindo um função fantástica para permitir a compreensão da evolução do pensamento jurídico, por um iniciante, como eu! (;

  2. Raysa Dias disse:

    Que maravilhoso é o tempo pra nos fazer perceber o quão sem sentido podem ser as leis. Claro que é compreensível, considerando o histórico em questão. Mas podemos perceber claramente a evolução do direito a partir do momento em que a sociedade começa a deixar de considerar “imoral” determinadas posturas. Como remate ao comentário do Lucas, o blog ilustra muito bem, na prática, a constante mudança a que o Direito está a mercê. Casos muito bons para serem estudados pelos alunos inciantes nas disciplinas de IED, TGD e Sociologia Jurídica. Parabéns. =)

  3. Eduardo Fortunato Bim disse:

    Prof. Alonso,
    Gostaria de parabenizá-lo por esse maravilhoso site, bem como pelas excelentes escolhas dos precedentes (embora não saiba como Miranda v. Arizona ainda não tenha sido incluído no site).
    Cordialmente,
    Eduardo.

  4. Alonso disse:

    Obrigado, Eduardo. Pretendo em breve postar o caso Miranda. Aguarde.

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