National Association for Advancement of Colored People vs. Alabama, Ex Rel. Patterson, 347 U.S 449 (1958)

No curso de um processo entre a National Association for Advancement of Colored People (Associação Nacional para o Progresso da População Negra) e o Estado do Alabama, em que o procurador-geral do Estado alegava que a NAACP tinha violado uma lei estadual que exigia a qualificação de pessoas para que pudessem iniciar qualquer tipo de negócio no estado, um tribunal, a pedido estado, ordenou a NAACP a divulgar uma lista com os nomes de todos os seus empregados, diretores, colaborares e membros associados, a fim de averiguar se todos eram ou tinham sido qualificados. De fato, as autoridades do Alabama desejavam evitar as atividades da NAACP em seu território ou mesmo impedir a continuação das já porventura iniciadas, devido a vários acontecimentos ocorridos contra as políticas segragacionistas praticas no estado. Tanto que, no processo, alegaram que a NAACP estivera diretamente envolvida em um famoso protesto político, ocorrido em 1955, conhecido como Montgomery Bus Boycott, mais precisamente um boicote ao sistema de transporte da cidade de Montgomery como crítica à política de segregação racial no sistema de transporte público estadual. Alegaram também o constante apoio que a NAACP vinha dando a estudantes negros que pleiteavam suas admissões na universidade estadual, e a responsabilizavam pelos tumultos, prisões e danos ao patrimônio público ocorridos devido aos protestos estudantis. A NAACP respondeu alegando que a lei estadual referida não se aplicava a associações como a NAACP e que o real intuito do Estado do Alabama ao mover a ação era o de restringir os direitos constitucionais às liberdades de expressão e associação dos membros e da associação como um todo. Como alternativa, a NAACP aceitou qualificar seus membros, desde que a ordem para a divulgação dos nomes dos seus associados fosse revogada. O tribunal não aceitou a proposta. A NAACP se recusou, então, a cumprir a ordem quanto à divulgação dos nomes dos seus membros associados, alegando o receio de que, uma vez divulgados os nomes, seus membros poderiam passar a sofrer assédios e intimidações, como já havia ocorrido tempos antes em outros estados. Diante do não cumprimento da ordem, o tribunal condenou a NAACP por desobediência judicial, multando-a inicialmente em U$ 10.000, e julgando o caso a favor do Estado do Alabama. A NAACP recorreu então à Suprema Corte norte-americana, alegando que a ordem que a compelia a divulgar uma lista contendo os nomes dos seus associados violava a cláusula do devido processo legal da Décima Quarta Emenda à Constituição Federal norte-americana, sendo, além disso, injustificada, uma vez que o Estado do Alabama não precisava realmente saber quem seriam os membros associados a NAACP.

A Corte estava diante da seguinte questão: pode o poder público compelir uma organização política a divulgar os nomes dos seus membros?

A resposta da Corte foi NÃO. A Corte, por meio do juiz John Marshall Harlan II, decidiu que, se a divulgação dos nomes dos membros de uma expressiva organização pudesse pôr em risco suas liberdades de associação e expressão, então o poder público não pode compeli-la a tanto. A cláusula do devido processo legal da Décima Quarta Emenda à Constituição norte-americana inclui as liberdades de associação e expressão, ambas necessárias, segundo a Corte, à defesa efetiva das causas que uma organização, como a NAACP, defende. Obrigar esse tipo de organização a divulgar os nomes dos seus associados poderia comprometer essas liberdades da associação e dos próprios membros individualmente considerados, uma vez que possibilitaria expô-los a represálias por suas crenças e pelo o que defendem. A NAACP provou que a divulgação dos nomes de seus associados em outros estados fez com que eles fossem colocados em listas negras, demitidos e ameaçados. Sob essas circunstâncias, compelir a NAACP a divulgar os nomes dos seus associados reduziria as liberdades de expressão e associação do grupo e de cada um deles, afirmou a Corte. O Estado do Alabama, por outro lado, não demonstrou um motivo suficiente para justificar essa consequência restritiva aos direitos constitucionais da NAACP e de seus associados. A NAACP estava disposta a divulgar apenas os nomes dos seus diretores e empregados. Além disso, a NAACP, constatou a Corte, não estava usando esse argumento como artifício para obter imunidade perante uma investigação a ser feita pelo poder público.

Esse caso ilustra o procedimento que a Suprema Corte norte-americana usa para analisar ações do poder público que envolvem ameaças a direitos fundamentais. Esse tipo de caso geralmente envolve a aplicação de uma análise minuciosa, que a Corte chama de strict scrutiny. Sob a análise de strict scrutiny, para a Corte, deve haver um interesse público suficientemente justificado para a restrição de direitos constitucionais a fim de pôr em prática alguma meta ou finalidade pública. Ou seja, significa que, se o interesse almejado pelo Estado puder ser realizado por meios menos restritivos, então ele é injustificado e, portanto, inconstitucional. Se, porém, não houver outro meio menos restritivo, então, a Corte considera-o como justificado e, assim, constitucional.

Um dos argumentos utilizados pelo Estado do Alabama para sustentar sua posição foi a decisão em Bryant vs. Zimmerman, de 1929, em que a Suprema Corte declarou constitucional uma lei promulgada pelo Estado de Nova York que exigia a divulgação de listas de membros de organizações que exigiam promessas formais de lealdade. Contudo, o juiz Harlan afirmou que o caso Bryant não poderia ser resgatado para o caso presente, tendo em vista que, naquele, a organização tinha natureza violenta e propósitos discriminatórios. Tratava-se da Ku Klux Klan, que se recusava a dar informações às autoridades sobre seus locais de atividades. O juiz Harlan esclareceu que, em Bryant, a ordem para que a Ku Klux Klan divulgasse os nomes dos seus membros era necessária, o que não ocorria no presente caso.

O juiz Harlan reconhecia que as duas legislações eram muito semelhantes em seus propósitos. Contudo, acreditava também que ambas eram amplas demais. Elas tinham uma amplitude excessiva (overbreadth), e isso as tornaria inaplicáveis em algumas circunstâncias. Nas palavras do juiz Harlan, repetidas quase sempre nos casos semelhantes e posteriores julgados pela Suprema Corte, “o objetivo do Estado de controlar ou evitar atividades constitucionalmente sujeitas à regulamentação não pode ser realizado por meio de significados amplos o bastante para invadir o âmbito das liberdades protegidas”. Com isso, a Corte afirmou que esse tipo de legislação não pode ser aplicada a toda e qualquer organização ou em toda e qualquer circunstância. Ou seja, a constitucionalidade desse tipo de legislação depende da forma como ela é interpretada, o que, nos dois casos, dependeu de a quem ela era aplicada. Essa técnica, conhecida como overbreadth doctrine, foi amplamente usada durante os anos em que a Suprema Corte norte-americana foi presidida por Earl Warren (1953-1969). Tempos depois, ela sofreu várias modificações e restrições. Mas essa técnica é geralmente utilizada para se estabelecerem exceções para a aplicação de determinadas leis. Normalmente, um litigante alega que a lei é inconstitucional “como aplicada” a ele. O litigante convence o juízo, e esse separa os aspectos inconstitucionais da lei, invalidando suas aplicações “inapropriadas”.

O caso NAACP vs. Alabama foi julgado em 30 de junho de 1958, e decidido à unanimidade.

Na foto, o Reverendo Martin Luther King Jr. sendo preso na cidade de Montgomery, Alabama, em 1958, devido ao Montgomery Bus Boycott.

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Loving vs. Virginia, 388 U.S. 1 (1967)

No caso Pace vs. Alabana, julgado em 1883, a Suprema Corte norte-americana declarou constitucional uma lei do Estado do Alabama que punia com maior severidade a prática sexual inter-racial. Tendo em vista que os praticantes da relação sexual recebiam a mesma punição, não havia, sustentava a Corte, violação à Cláusula da Igual Proteção da Décima Quarta Emenda. Tal entendimento tornou-se conhecido por “igual discriminação” ou “exceção igual à igual proteção”. Em Shelley vs. Kraemer, julgado em 1948, a Suprema Corte recusou-se a aplicar o precedente firmado em Pace. Anos mais tarde, tornou-se evidente a inconsistência de Pace face ao princípio da não-discriminação, enunciado em Brown vs. Board of Education, de 1954.

Richard Perry Loving, um homem branco, e Mildred Jeter, uma mulher negra, para esquivarem-se da “lei antimiscigenação” do Estado da Virgínia, a Racial Integrity Act, de 1924, que proibia e punia a união inter-racial, resolveram se casar no Distrito de Colúmbia. Ao retornarem àquele Estado, foram condenados e sentenciados a um ano de prisão. A sentença, contudo, poderia ser suspensa sob a condição de que o casal deixasse a Virgínia.  Mudaram-se então para o Distrito de Colúmbia, onde ajuizaram uma ação para desconstituir a referida decisão. Na década de 1960, a Virgínia era um dos dezesseis Estados do sul dos Estados Unidos que adotavam tais leis.

A Suprema Corte norte-americana declarou inconstitucional a lei estadual por entender que estabelecia uma classificação racial proibida pela Cláusula da Igual Proteção da Décima Quarta Emenda. “Sob a nossa Constituição”, afirmou o presidente Earl Warren, “contrair ou não contrair matrimônio com uma pessoa de outra raça é uma liberdade do indivíduo e não pode ser infringida pelo Estado”. Com essa decisão, a Corte anulou Pace, e pôs fim a restrições legais ao casamento baseadas na raça.

O caso Loving foi julgado em 12 de junho de 1967, e decidido à unanimidade.

Na foto, o casal Richard Perry Loving e Mildred Jeter.

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Lawrence vs. Texas, 539 U.S. 558 (2003)

Em 11 de setembro de 1998, John Geddes Lawrence, 60 anos, e Tyron Garner, 30 anos, foram encontrados praticando sodomia, quando o xerife Joseph Quin entrou no apartamento daquele, localizado no subúrbio de Houston, capital do Texas, após receber do vizinho de Lawrence, Roger David Nance, falsa denúncia de que teria ocorrido troca de tiros no local. Nance confessou ter mentido e passou 15 dias detido.

Lawrence e Garner foram presos em flagrante por violarem a lei anti-sodomia do Estado do Texas, e libertados após pagarem fiança de 200 dólares.

Condenados em primeiro grau à pena de multa, recorreram à Corte Criminal do Texas, perante a qual requereram a rejeição das acusações, sustentando a inconstitucionalidade da lei texana com base na Cláusula da Igual Proteção da Décima Quarta Emenda, argumento não acolhido pela Corte.

Em 2001, pediram revisão pela Corte de Apelações Criminais do Texas, que a indeferiu.
O caso chegou à Suprema Corte norte-americana, perante a qual os requerentes foram defendidos por Laurence Tribe, advogado e professor de Direito Constitucional em Harvard.

A maioria, formada por 6 juízes, rejeitou a fundamentação do caso Bowers vs. Hardwick, de 1986, pela qual a condenação das relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo era uma velha e difundida “tradição” norte-americana. Na decisão, redigida pelo juiz Anthony Kennedy, citou-se a descriminalização da sodomia em outros países, como Inglaterra, para demonstrar que a visão ocidental sobre o homossexualismo havia mudado. Kennedy afirmou também que os casos mais recentes sobre o direito à privacidade, Planned Parenthood of Southeastern vs. Casey, de 1992, e Romer vs. Evans, de 1996, enfraqueceram os argumentos de Bowers. O juiz Antonin Scalia, autor do principal voto dissidente, e conhecido como um conservador originalista e textualista, declarou lamentar que “a Corte tenha tomado partido na guerra cultural”.

O caso Lawrence foi julgado no dia 26 de junho de 2003, e decidido por 6 votos contra 3.

Na foto, os requerentes Tyron Garner e John Geddes Lawrence.

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Engel vs.Vitale, 370 U.S. 421 (1962)

Nos casos Everson vs. Board of Education of Ewing Township (1947), Illinois ex rel. McCollum vs. Board of Education (1948) e Zorach vs. Clauson (1952), a Suprema Corte norte-americana afirmou que a Establishment Clause da Primeira Emenda, ao proibir o estabelecimento de uma religião oficial no país, prezava pela separação entre Igreja e Estado. Entretanto, não se sabia quão nítida deveria ser tal separação. Em 1952, a Corte negou-se a se manifestar no caso Doremus vs. Board of Education, no qual se questionava a constitucionalidade da imposição da leitura da Bíblia em escolas públicas. Somente nove anos depois a Corte aceitou enfrentar um caso semelhante, Engel vs. Vitale.

A American Civil Liberties Union [União Americana em prol das Liberdades Civis] reuniu em uma ação dez pais de estudantes de escolas públicas com o propósito de sustentar a inconstitucionalidade da imposição da oração “Almighty God” [Deus Todo-Poderoso], autorizada pelo Estado.

Várias entidades religiosas peticionaram em defesa dessa tese na condição de amicus curiae, como a American Ethical Union [União Americana em favor da Ética], American Jewish Committee [Comitê Judaico Americano] e Synagogue Council of America [Conselho Americano de Sinagogas]. O principal argumento era o de que qualquer obrigação religiosa imposta pelo Estado viola a Primeira Emenda, pois se estaria, assim, endossando uma religião específica.

O juiz Hugo Black, escrevendo em nome de uma maioria, decidiu que a utilização de escolas públicas para promover a referida oração era “uma prática totalmente inconsistente face à Establishment Clause”. Afirmou igualmente não exigir a Constituição que os valores religiosos sejam abolidos da vida pública, o que, entretanto, não autoriza as escolas a patrociná-los.

O caso Engel foi julgado em 25 de junho de 1962, e decidido por 7 votos contra um.

Na foto, crianças de uma escola pública em New Hyde Park, Nova York.

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Brown vs. Board of Education, 347 U.S. 483 (1954) (“Brown I”) e Brown vs. Board of Education, 349 U.S. 294 (1955) (“Brown II”)

As decisões em Brown são resultado de uma campanha de quase vinte anos feita pela NAACP – National Association for the Advancement of Colored People [Associação Nacional para o Progresso da População Negra]. Em meados da década de 1930, a NAACP ajuizou diversas ações nos estados e na justiça federal, questionando a política de segregação racial em lugares públicos e em ambientes escolares, conhecida como regime “Jim Crow”*. Com isso, tentava-se abolir este regime e melhorar, sobretudo, a educação pública dos afro-americanos. O principal obstáculo à pretensão da NAACP era o precedente criado em Plessy vs. Ferguson, julgado em 1896, no qual a Suprema Corte decidiu, por 7 votos contra 1, que a segregação racial em locais públicos era “razoável” e não violava a Cláusula da Igual Proteção da Décima Quarta Emenda. Para a NAACP, não era interessante confrontar Plessy diretamente. A estratégia era derrubá-lo aos poucos.

O regime “Jim Crow” começou a ruir em 1938, quando a Suprema Corte norte-americana declarou inconstitucional restringir o acesso de estudantes negros à faculdade de Direito da Universidade do Missouri, em Missouri ex rel. Gaines vs. Canada. Decisões posteriores pratrocinadas pela NAACP continuaram enfraquecendo o regime; na maioria dos casos, a questão envolvia transporte público e educação.

O maior passo se deu em 1948, quando o Procurador-Geral dos Estados Unidos assinou, pela primeira vez, uma petição, na qualidade de amicus curiae, no caso Shelley vs. Kraemer, o que sinalizou apoio à estratégia da NAACP. Em 1950, um outro importante passo foi dado: a Corte, em McLaurin vs. Oklahoma State Board of Regents, declarou inconstitucional a segregação nas escolas técnicas, estendendo a mesma decisão às faculdades de Direito em Sweatt vs. Painter.

O maior desafio para NAACP era conseguir uma ordem judicial que impusesse aos Estados o fim da segregação racial.

A Corte passou o verão de 1953 refletindo sobre a possibilidade de concessão da ordem, quando o destino interveio: o juiz Fred Vinson, até então presidente da Corte, e que redigiu a decisão dos casos Sweatt e McLaurin, hesitando em impor, por meios judiciais, o fim da segregação nos Estados, morreu subitamente. Para ocupar seu lugar, o presidente Dwight Eisenhower indicou o ex-governador da Califórnia, Earl Warren. Naquele ano, Warren convenceu os demais juízes a decidir o mérito e deixar a discussão sobre a ordem judicial para outra ocasião. Por essa razão, fala-se em “Brown I” e “Brown II”.

Em “Brown I”, a Corte afirmou que a doutrina do “separados, mas iguais”, firmada em Plessy, “não tinha mais lugar no campo da educação pública”. Como dizem os analistas, se em “Brown I” teve-se uma “clareza moral sem fundamento teórico”, em “Brown II”, decidido um ano depois, faltaram as duas coisas. A NAACP havia formulado o pedido de ordem judicial que determinasse imediata integração racial ou que, pelo menos, estabelecesse um prazo para tanto. A Corte, receando ser recepcionada com hostilidade e violência a decisão que acolhesse o pedido da NAACP, limitou-se a exigir que os Estados procedessem à integração racial “à toda velocidade possível”. Assim, uma Corte, firme quanto ao mérito em 1954, mostrava-se agora bastante insegura, a ponto de tomar uma decisão ambígua, senão vazia, quanto à ordem para concretizar o direito à igualdade entre negros e brancos, que havia reconhecido. Por conta disso, vários obstáculos e dificuldades foram postos pelos Estados para efetivar a integração racial.

“Brown I” foi julgado em 17 de maio de 1954, e decidido à unanimidade. “Brown II” foi julgado em 31 de maio de 1955, e decidido à unanimidade.

*O “regime Jim Crow” eram leis estaduais e locais decretadas nos estados sulistas e limítrofes nos Estados Unidos, em vigor entre 1876 e 1965, e que discriminavam afro-americanos, asiáticos e outros grupos minoritários. A “era Jim Crow” se refere ao tempo em que esta prática ocorria. As leis mais importantes exigiam que os locais, escolas e transportes públicos tivessem instalações separadas para brancos e negros.
Jim Crow era o nome de um personagem representado por Daddy Rice, um comediante da década de 1830 que pintava seu rosto com carvão vegetal e dançava e cantava em espetáculos, caricaturando uma pessoa negra tola, que fazia e dizia disparates. Por volta de 1950, essa personagem, que estereotipava a inferioridade dos negros, tornou-se regra nos espetáculos de sátira. Tornou-se depois também um apelido para as leis e atos racistas.

Na foto, uma cidadã americana negra e sua filha na escadaria da Suprema Corte um dia após a decisão tomada em Brown, segurando o jornal local que noticiava em sua primeira página: “Suprema Corte proíbe segregação em escolas públicas”.

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Korematsu vs. United States, 323 U.S. 214 (1944)

Após o ataque japonês a Pearl Harbor, o presidente Franklin D. Roosevelt autorizou a remoção militar de cidadãos norte-americanos descendentes de japoneses das áreas consideradas críticas para a defesa nacional e vulneráveis à espionagem.

Fred Toyosaburo Korematsu, um norte-americano de origem japonesa, residia na cidade de Oakland, Estado da Califórnia. Quando o general John L. DeWitt, responsável pela defesa do espaço aéreo nacional, ordenou a apresentação dos nipo-americanos para remoção aos campos de segurança, Korematsu negou-se ao cumprimento da ordem, e fugiu para uma cidade vizinha. Korematsu começou a utilizar outro nome e fez cirurgias para alterar a aparência, fazendo-se, então, passar por um norte-americano descendente de espanhóis e, por vezes, de mexicanos. Descoberto em 30 de maio de 1942, Korematsu foi preso, condenado e sentenciado a cinco anos de prisão por uma corte federal.

O caso chegou à Suprema Corte norte-americana que, por 6 votos contra 3, declarou constitucional a medida do governo de confinar os nipo-americanos.
Sustentou-se na decisão, redigida pelo juiz Hugo Black, que a necessidade de proteger a nação de espionagem preponderava face aos direitos individuais de Korematsu e dos demais norte-americanos descendentes de japoneses.

Em 1980, o presidente Jimmy Carter nomeou comissão especial para investigar o confinamento dos nipo-americanos durante a Segunda Guerra Mundial. Conclui-se que muitas remoções foram precipitadas e motivadas por preconceitos raciais.

Em 1988, o Congresso norte-americano pediu, em nome da nação, desculpas aos nipo-americanos e seus familiares, concedendo indenizações no valor de vinte mil dólares para cada vítima ainda viva.

Em 1998, o presidente Bill Clinton concedeu a Presidential Medal of Freedom a Korematsu, que faleceu em 2005.

O caso Korematsu foi julgado em 18 de dezembro 1944, e decidido por 6 votos contra 3.

Na foto, Fred Korematsu recebendo, em 1998, medalha do Presidente Bill Clinton.

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Roe vs. Wade, 410 U.S. 113 (1973)

No início da história americana, considerava-se o aborto uma prática mais perigosa que o próprio parto, diante da precariedade da incipiente medicina praticada no país naquela época. Isso tornava a prática do aborto algo muito raro e arriscado. Por esse motivo, os legisladores do século XIX não consideravam necessário tornar o aborto uma prática criminosa.

No entanto, quando os avanços na medicina tornaram o aborto uma prática mais segura, alguns Estados, já nas últimas décadas do século XIX, passaram a proibi-la, sustentando a necessidade de proteção da saúde e vida da gestante. Com o advento do Comstock Act, uma legislação federal aprovada em 1873, instrumentos e drogas utilizados para provocar abortos ou que servissem como contraceptivos passaram a ser considerados materiais “obscenos”.

No início do século XX, conservadores e reformistas começaram a promover políticas de controle de natalidade, como forma de reduzir o número de membros das famílias, sobretudo das mais pobres. Convencidos da necessidade, 48 Estados americanos aprovaram, então, legislações que apoiavam o controle da natalidade em seus territórios. A descriminalização do controle de natalidade realçou a liberdade individual das mulheres, mas o uso de drogas e métodos contraceptivos não garantia, por si só, o direito à autodeterminação reprodutiva às mulheres. Relações sexuais poderiam ocorrer sem o consentimento das mulheres, dada a obrigação legal imposta a estas de satisfazerem os desejos de seus maridos, quando unidos em matrimônio. Mesmo quando as mulheres passaram a ter a liberdade de utilizar métodos contraceptivos, estes, contudo, ainda não eram tão confiáveis.

No início da segunda metade do século passado, a tão chamada revolução sexual foi responsável, a um só tempo, pelo desenvolvimento da ideia de igualdade de gênero e pelo aumento das pesquisas de drogas e novos métodos contraceptivos. Contudo, a despeito dos grandes avanços científicos nesta área, observou-se também, nas décadas de 1960 e 1970, um aumento significativo de situações e circunstâncias nas quais as mulheres desejavam praticar abortos. Começava, então, o desenvolvimento da noção de um direito constitucional à autonomia sexual.

Na metade da década de 1960, o aborto ainda era considerado uma prática ilegal em todos os estados americanos, exceto quando considerado único meio de salvar a vida da gestante.
Em 1965, no famoso caso Griswold vs. Connecticut, a Suprema Corte pôs fim às legislações estaduais que proibiam a compra e criminalizavam o uso de drogas e instrumentos que provocassem abortos por casais não unidos em matrimônio. A Suprema Corte afirmou existir uma “zona de privacidade” à qual o Estado não deve ultrapassar, declarando com isso que as mulheres tinham o direito à autodeterminação sexual.

No início da década de 1970, após a descoberta de que Talidomida – uma droga que muitas mulheres americanas tomavam para diminuir os enjôos matinais – poderia causar malformações congênitas de fetos e com a grande divulgação do caso da americana Sherry Finkbine, que viajou à Suécia para realizar um aborto ao temer que seu filho nascesse com alguma deficiência mental ou física, a pressão pública pela descriminalização do aborto cresceu como nunca antes em todos os Estados Unidos.

No caso Roe, discutia-se a constitucionalidade de uma lei do Texas que criminalizava o aborto, salvo se sua prática fosse para proteger a vida da gestante. Era igualmente posta em dúvida a constitucionalidade de leis que autorizavam, desde que atendidas certas condições, a prática abortiva, como uma lei do Estado da Geórgia, que a permitia quando aprovada por uma junta médica do hospital em que seria realizada.

A decisão da Corte, redigida pelo juiz Harry Blackmun, estabeleceu que os Estados têm o legítimo interesse de proteger a vida do feto, o que entretanto não lhes outorgava o poder de proibir o aborto em qualquer fase da gravidez. Blackmun dividiu então a gravidez em três períodos ou trimestres. Durante o primeiro trimestre, a mulher teria o direito irrestrito de realizar o aborto. Seria inconstitucional qualquer condição ao seu exercício, como a prévia internação ou a aprovação por uma junta médica do hospital. Durante o segundo trimestre, os Estados só poderiam restringi-lo caso o aborto apresentasse ameaça à vida da gestante. Somente no terceiro trimestre é que os Estados teriam o legítimo interesse de proibir a prática do aborto para proteger a vida do feto, a menos que a gestação pusesse em risco a vida da mãe.

O juiz Blackmun fundamentou sua decisão com base no direito à privacidade, que decorria da Cláusula do Devido Processo Legal da Décima Quarta Emenda, e os juízes dissidentes, Byron White e William Rehnquist, criticaram a Corte por ter ela reconhecido um direito não previsto na Constituição norte-americana, embora já o sido em Griswold vs. Connecticut, julgado em 1965, quando a Corte declarou inconstitucional a legislação estadual que proibia casais unidos em matrimônio usar drogas ou outros meios contraconceptivos.

Em Roe, a Corte, de fato, deixou claro que qualquer lei estadual que proibisse o aborto para proteger o feto nos dois primeiros trimestres de gravidez, antes, portanto, do sétimo mês, seria inconstitucional. Desse modo, os Estados só poderiam proibir o aborto para proteger a “vida” do feto no terceiro e último trimestre.

Anos depois, porém, alguns Estados ainda assim tentaram impor limites à prática do aborto. Em Planned Parenthood of Central Missouri vs. Danforth, de 1976, a Corte declarou inconstitucionais leis que exigiam o consentimento de esposo ou parentes para que as mulheres pudessem realizar abortos.

A Corte, entretanto, vacilou algumas vezes. Em H.L vs. Matheson, julgado em 1981, a Corte sustentou ser constitucional a exigência de comunicação aos pais pelo médico, quando a gestante fosse menor, e ao cônjuge ou pai da criança. Em Planned Parenthood Association of Kansas vs. Ashcroft, de 1983, a Corte chegou a sustentar a necessidade de prévia internação da gestante. Contudo, em Ohio vs. Akron Center of Reproductive Health, de 1990, e em Hodgson vs. Minnesota, de 1991, a Corte declarou que exigência de autorizações a serem obtidas dos pais era inconstitucional.

Em Planned Parenthood of Southeastern vs. Casey, julgado em 1992, a Corte, no entanto, tomou uma decisão inesperada pela maioria dos americanos e juristas.

É interessante observar que nos casos envolvendo o direito à privacidade, a Suprema Corte vem construindo a idéia de que leis que afetam a vida familiar e escolhas sexuais pessoais são tão íntimas que as pessoas devem ter a liberdade de fazerem suas próprias opções, não as deixando a cargo de decisões coletivas.

Após mais de 35 anos, a decisão do caso Roe ainda é uma das mais polêmicas na história da Suprema Corte americana. A ação foi ajuizada em nome de Jane Roe para assegurar que a verdadeira requerente, Norma McCorvey, não tivesse os fatos a respeito de sua gravidez revelados perante a Corte.

O caso Roe foi julgado em 22 de janeiro de 1973, e decidido por 7 votos contra 2.

Na foto, manifestantes em Washington, no dia do julgamento.

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Publicado em 410 U.S. 113 (1973), Aborto, Gravidez, Privacidade, Roe vs. Wade | 3 Comentários